O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais formas de arrecadação dos municípios, fundamental para a manutenção e desenvolvimento da infraestrutura local. Em Contagem, a Prefeitura tem se dedicado para facilitar o procedimento de quitação e regularização do IPTU para os moradores, buscando promover equidade tributária e o bem-estar da população local, oferecendo uma série de facilidades e benefícios aos contribuintes, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras ou possuem direitos específicos previstos em lei.
Para os proprietários de imóveis cujo IPTU ainda esteja em nome do antigo proprietário, a Prefeitura de Contagem permite a solicitação de alteração de titularidade. Este processo pode ser realizado mediante a apresentação de contratos particulares com assinatura reconhecida em cartório, escrituras de compra e venda ou declaração de posse autenticada em cartório, conforme §4º do art. 4º do decreto 098/2021. Após a alteração, os novos titulares serão considerados corresponsáveis pelo imposto, garantindo os direitos decorrentes da responsabilidade tributária. Além disso, os novos titulares podem pleitear benefícios previstos na lei 5.384/2023 e no decreto 952/2023, como descontos e condições de parcelamento de débitos.
Para o município, existe a condição específicas para a isenção do IPTU em Contagem, conforme estabelecido no artigo 50-B do Código Tributário Municipal (CTM):
Imóveis de utilização exclusivamente residencial com valor de venda de até R$184.143,10.
Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC: Imóveis de propriedade de aposentados, pensionistas ou portadores de Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a concessão do benefício tenha iniciado até 31/12/2023.
O perdão da dívida do IPTU é um benefício tributário destinado a pessoas com comprovada incapacidade financeira, permitindo a isenção dos débitos conforme estabelecido no decreto 526/2022, art. 8. A solicitação pode ser feita presencialmente ou on-line.
Outra categoria de remissão é destinada a portadores de doenças incapacitantes de natureza grave. Proprietários de imóveis utilizados como residência, cujo proprietário, cônjuge ou filho seja acometido por patologias listadas no inciso VII do artigo 38.F da lei 1.611/1983 (Código Tributário do Município de Contagem) também podem solicitar este benefício.
Como Solicitar os Benefícios
Todos os serviços relacionados ao IPTU em Contagem podem ser solicitados tanto presencialmente quanto on-line, garantindo maior comodidade e acessibilidade aos contribuintes. A Receita Municipal de Contagem disponibiliza canais de atendimento e esclarecimento de dúvidas pelo site oficial. Para mais informações e agendamentos, acesse http://receita.contagem.mg.gov.br.